Terapia via internet
É possível fazer terapia via internet?
Esta questão possui alguns desdobramentos, neste texto abordaremos dois pontos de vista.
Um primeiro coloca sobre a importância da relação psicoterapêutica ser presencial,
pois há uma variedade de elementos a serem avaliados, como: sentimentos, expressões,
raivas, angústias, alegrias, etc., que são compartilhadas das mais diversas
formas durante o encontro terapêutico e, portanto, a terapia deve ser
presencial.
E, um segundo, evidencia a aliança de trabalho como ponto fundamental
e esta pode ocorrer de várias formas entre elas as eletrônicas,
sobretudo com um seleto grupo de pessoas que detêm a facilidade na
expressão escrita, a internet se mostra uma promissora via para terapia e deve ser melhor estudada.
Sobre a terapia na internet algumas denominações estão sendo utilizadas, como: terapia on-line, psyberterapia, psyberpsicoterapia, psyberatendimento, cyberterapia, cyberpsicoterapia, cyberatendimento, e-terapia, webpsicoterapia,
webpsicanálise, etc. Independentemente das denominações ou variantes, há uma ampla discussão sobre
a validade das terapias não presenciais que utilizem qualquer tipo de meio de
transmissão de dados na relação entre o terapeuta e o paciente.
O Conselho Federal de Psicologia - CFP, na resolução número 12, editada em agosto de 2005, evidencia, entre outros, os seguintes pontos:
-
a resolução número 03 de 2000 fica revogada;
-
o trabalho do psicólogo deve ser conduzido por conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica;
-
o código de ética profissional tem entre outros fundamentos a manutenção da confidencialidade e intimidade dos clientes e
-
o atendimento psicoterapêutico mediado via computador (e outros meios não-presenciais) não foram suficientemente estudados.
Na resolução 12 o CFP toma como base os tópicos acima, e também alguns outros
que foram omitidos para simplificar este texto, para deliberar que o atendimento terapêutico ou psicoterápico via computador
e/ou internet
deve:
-
ser parte integrante de um projeto de pesquisa;
-
ser gratuíto;
-
tenha o protocolo de ética conforme o Conselho Nacional de Saúde;
-
o pesquisador, a pesquisa, o site, as respectivas páginas e os e-mails utilizados para troca de mensagens,
devem estar credenciados junto ao Conselho Federal de Psicologia;
-
ter o consentimento expresso do paciente que irá se submeter a um processo experimental,
cuja privacidade não poderá ser garantida;
-
permitir o direito do paciente desistir a qualquer tempo;
-
permitir ao paciente vetar a utilização de seus dados;
-
garantir ao paciente que qualquer dado publicado pelo pesquisador irá salvaguardar
sua identificação;
-
garantir que todos os dados dos atendimentos serão criptografados e
-
informar imediatamente a todos envolvidos qualquer violação que comprometa a confidencialidade dos
dados.
Há algumas modalidades de serviços não psicoterapêuticos mediados por
computador são permitidos pelo Conselho Federal de Psicologia e podem
ser cobrados, desde que o valor não seja utilizado como chamariz.
Dentre estes serviços estão as orientações psicológicas de cunho
genérico como: afetivo-sexual, profissional, aprendizagem,
empresariais, ergonômica, etc.
Portanto, a psicoterapia via internet, até que se façam avanços teóricos
necessários, é restrita às atividades de pesquisa e a internet mais
um meio de comunicação como o telefone, fax, carta, etc.
Referências bibliográficas
Conselho Federal de Psicologia url: www.cfp.org.br
PRADO, Oliver Zancul. Terapia via internet e relação terapêutica. São Paulo, 2002. Dissertação (Mestrado em Psicologia), Universidade
de São Paulo, Departamento de Psicologia Clínica.
PRADO, O. Z.; MEYER, S. B. Avaliação da relação terapêutica na terapia assíncrona via
internet. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 11, n. 2, p. 247-257, mai./ago. 2006. >Leia
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